A Medida Provisória (MP) que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas no Brasil está em vigor desde 25 de setembro. Os usuários têm até às 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis em suas contas nas plataformas de apostas, tanto virtuais quanto físicas.
A MP estabelece um cronograma rigoroso para o encerramento das operações das plataformas de apostas. Após a publicação, fica proibida a realização de novos aportes e a contratação de novas ações de publicidade pelas empresas. Materiais publicitários já contratados poderão ser veiculados até o prazo limite de 5 de outubro.
Calendário de Encerramento e Devolução
O encerramento das plataformas ocorrerá de forma escalonada, conforme o seguinte calendário:
- 25 de setembro: Publicação da MP e início da proibição de novos aportes e ações publicitárias.
- 5 de outubro: Prazo final para que apostadores realizem saques voluntários.
- 6 de outubro: Bloqueio de sites e aplicativos de apostas no país.
- 6 e 7 de outubro: Empresas devem informar às instituições financeiras sobre saldos remanescentes nas contas dos apostadores.
- 9 a 14 de outubro: Devolução dos valores restantes aos apostadores pelos bancos responsáveis.
- A partir de 14 de outubro: A Caixa Econômica Federal poderá intervir para realizar as devoluções se necessário.
Os apostadores que não conseguirem retirar seus saldos até a data limite não perderão automaticamente o dinheiro. O valor será identificado pelas empresas e informado às instituições financeiras, que ficarão responsáveis pela devolução.
Sanções e Fiscalização
A MP também prevê sanções administrativas para empresas que descumprirem as novas regras, com multas que podem chegar a R$ 2 bilhões. Até o momento, 85 autorizações para exploração de apostas de quota fixa foram concedidas, representando R$ 2,55 bilhões em valores pagos pelas empresas. A extinção dessas autorizações será feita sem previsão de indenização por lucros cessantes ou devolução dos valores pagos.
Além da MP, o governo enviou um projeto de lei ao Congresso Nacional para tipificar crimes relacionados às apostas, que prevê penas de dois a seis anos de prisão para práticas como a exploração de apostas de quota fixa e a captação de apostadores.
Justificativa e Fiscalização
A decisão do governo é baseada em questões de saúde pública e os impactos financeiros das apostas. O Ministério da Saúde afirmou que a medida abrangerá tanto apostas esportivas quanto jogos online.
A fiscalização das plataformas não autorizadas será intensificada, com a atuação de órgãos como a Receita Federal e a Polícia Federal, além da criação de um Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e Publicidade Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil.
A MP já está em vigor, mas ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional, onde pode sofrer alterações.



