Malévola Alves foi liberada da prisão no Egito nesta quarta-feira, 21 de outubro, após passar uma noite detida. A influenciadora já pode deixar o país após o pagamento de fiança, mas deve seguir alguns procedimentos legais para garantir seu retorno ao Brasil.
Os advogados Eduardo Maurício e Lucas Pita, especialistas em direito internacional, explicaram que, apesar da liberdade, é essencial que Malévola mantenha acompanhamento jurídico contínuo. “Ela está autorizada a responder ao processo em liberdade, mas a equipe jurídica deve assegurar a regularização documental e coordenar o embarque. O Itamaraty, através da Embaixada do Brasil no Cairo, irá monitorar o cumprimento das garantias processuais e intermediar comunicações com as autoridades locais”, destacou Maurício.
É importante salientar que Malévola não está completamente livre do processo judicial. Caso precise retornar ao Egito, poderá ser chamada a cumprir alguma pena, uma vez que não existe um acordo de cumprimento de penas entre Brasil e Egito. Segundo os especialistas, “não há um tratado específico de assistência jurídica mútua que confere privilégios processuais a cidadãos brasileiros detidos no Egito”. Isso significa que a jurisdição do país onde o ato ocorreu prevalece.
Eduardo Maurício também alertou sobre os riscos que Malévola, como mulher transexual, pode enfrentar em um país com histórico de preconceito contra a comunidade LGBTQIA+. “Embora a legislação egípcia não criminalize a identidade de gênero, a aplicação de termos vagos como ‘atos obscenos’ pode ser usada seletivamente contra pessoas LGBT+”, explicou. Ele ressaltou a importância de documentar qualquer indício de discriminação e levá-lo às autoridades consulares ou, se necessário, a instâncias internacionais de proteção.
Se a prisão de Malévola tivesse sido mantida, as opções de assistência para as autoridades brasileiras seriam limitadas, consistindo principalmente na pressão diplomática. Maurício afirmou que “a assistência consular e a pressão diplomática são as principais vias para essas situações”, destacando que órgãos internacionais como o Comitê de Direitos Humanos da ONU têm eficácia restrita, pois o Egito não é parte do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
Por fim, os especialistas enfatizam que brasileiros enfrentando situações semelhantes no exterior devem entrar em contato imediato com embaixadas ou consulados e evitar ações que possam ser consideradas inadequadas à cultura local. “A recomendação é sempre acionar a Embaixada ou Consulado, exercer o direito ao silêncio até a presença de um advogado local e evitar assinar documentos sem tradução juramentada”, concluíram.



