A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a união estável entre o cantor Erasmo Carlos e Fernanda Maria Passos, que durou de junho de 2016 até o casamento civil em 5 de janeiro de 2019. No entanto, a sentença proferida pelo juiz Carlos Eduardo Pimentel das Neves Reis negou à viúva o direito à divisão dos bens e aplicações financeiras deixados pelo artista, que faleceu em novembro de 2022, aos 81 anos.
A decisão, relatada na coluna de Valmir Moratelli, da revista Veja, se deu em um processo movido por Fernanda contra os filhos do cantor, Leonardo e Gil Esteves, a respeito do espólio de Erasmo. A viúva reivindicava o reconhecimento da união estável desde 2010, enquanto os herdeiros alegavam que até 2016 a relação se limitava a um namoro.
O magistrado considerou como prova a publicação de Erasmo nas redes sociais, feita um dia após o casamento, onde ele descreveu a relação: “Após 7 anos de beijinhos e carinhos sem ter fim e mais 2 de maravilhosa convivência, me casei ontem no civil com minha adorada Fernanda”. Além disso, a Justiça levou em conta que Fernanda passou a morar com Erasmo em 2016.
Embora a união estável tenha sido reconhecida, isso não garante à viúva direitos sobre a divisão patrimonial, uma vez que a regra do Código Civil estabelece a separação obrigatória de bens para pessoas com mais de 70 anos. Erasmo tinha 75 anos no início do período considerado pela Justiça.
A disputa judicial, que começou em abril deste ano, também abrange o patrimônio deixado por Erasmo, incluindo rendimentos relacionados à sua obra e a administração de seus bens. Em um desdobramento anterior, os filhos do artista conseguiram na Justiça a reintegração de posse do apartamento localizado em São Conrado, na Zona Sul do Rio de Janeiro, onde Erasmo residia com Fernanda.
Vale ressaltar que a decisão sobre a união estável não deve ser confundida com uma definição sobre todos os direitos de Fernanda. A meação e a herança são conceitos distintos, e quaisquer direitos sobre o patrimônio de Erasmo Carlos dependerão da análise das regras pertinentes ao casamento, do regime de bens e do inventário.



