Leonardo e Gil Esteves, filhos do cantor Erasmo Carlos, entraram na Justiça contra Fernanda Passos Esteves, viúva do artista, cobrando R$ 170 mil referentes a despesas de um apartamento localizado em São Conrado, na Zona Sul do Rio de Janeiro. O imóvel foi deixado como herança após a morte de Erasmo, em novembro de 2022, e a coluna Gente, da revista Veja, divulgou detalhes do caso nesta sexta-feira (28).
Segundo o memorial de partilha, Fernanda é proprietária de 50% do apartamento, enquanto a outra metade é dividida entre os filhos. Eles alegam que a viúva não conseguiu arcar com os custos de manutenção do imóvel e deixou o apartamento, mas teriam permanecido no local sem pagar sua parte nas despesas mensais.
Os filhos afirmam que assumiram a administração do imóvel em junho de 2025 e encontraram diversas dívidas acumuladas, incluindo encargos de condomínio, IPTU, taxa de incêndio e contas de energia elétrica. Além disso, relataram ter realizado reparos para evitar uma desvalorização maior do bem. O processo inclui despesas já pagas e valores previstos para gastos futuros.
De acordo com Leonardo e Gil, Fernanda permaneceu no apartamento sozinha desde a morte de Erasmo até sua saída, sem comunicar formalmente a família e sem quitar os débitos acumulados.
A defesa de Fernanda, por sua vez, contesta as alegações, afirmando que a viúva não “usurpou” nem abandonou o imóvel. Segundo seus advogados, ela viveu no local com Erasmo por mais de dez anos e tinha o direito de permanecer após a morte do cantor, tanto por ser co-proprietária quanto pelo direito real de habitação garantido ao cônjuge sobrevivente. A defesa também informa que, em janeiro do ano passado, comunicou formalmente aos filhos que Fernanda estava disposta a entregar a posse e a administração do imóvel.
Enquanto a disputa legal prossegue, os filhos de Erasmo alugaram o imóvel, firmando um contrato de locação no valor de R$ 27 mil mensais. Em uma decisão anterior, o juiz Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, da 44ª Vara Cível do Rio, não autorizou o bloqueio dos valores destinados à viúva, mas, após a apresentação do contrato de locação, determinou que 50% do valor dos aluguéis fosse depositado judicialmente em até cinco dias após cada pagamento.
A defesa de Fernanda argumenta que Leonardo e Gil, juntos, possuem apenas metade do apartamento e alugaram todo o imóvel sem a autorização dela, além de não a incluírem nas decisões sobre o inquilino e as condições do contrato. A viúva busca que a ordem de depósito dos aluguéis seja revogada e que os valores já retidos sejam liberados, alegando viver com uma pensão inferior a dois salários mínimos.
Além disso, a defesa de Fernanda apresentou uma acusação contra Leonardo, afirmando que ele possui uma dívida de mais de R$ 700 mil com ela em um processo trabalhista relacionado à empresa Tremendão Produções e Eventos Ltda. Essa alegação é usada para questionar a cobrança dos filhos, ressaltando que não seria justo impedir Fernanda de receber valores que lhe pertencem, enquanto um dos filhos, segundo a defesa, é devedor da viúva em outro processo. É importante notar que essas acusações ainda não foram julgadas definitivamente.



