A Justiça de São Paulo negou o pedido de parcelamento de custas da empresa de Ana Hickmann, alegando que a comprovação de incapacidade financeira apresentada era insuficiente. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que também destacou que a empresa possui um ativo avaliado em R$ 9,8 milhões.
O caso levanta questionamentos sobre a real situação financeira da empresa, que enfrenta alegações de crise. Com a negativa do TJSP, a empresa terá que arcar com as custas processuais sem a possibilidade de parcelamento, o que pode impactar suas operações futuras.
Esse desdobramento pode influenciar o planejamento financeiro da companhia, que, conforme a decisão judicial, não conseguiu demonstrar efetivamente a sua incapacidade de pagamento. A situação é um alerta sobre a necessidade de uma gestão financeira mais transparente e eficiente dentro da empresa.



