A partir de 19 de setembro de 2026, um novo conjunto de regras eleitorais entra em vigor, impactando diretamente a legislação sobre prisões de candidatos nas eleições deste ano. Com a nova norma, aqueles que buscam cargos nas eleições só poderão ser detidos se forem pegos em flagrante, não sendo válidas ações que já tramitam na Justiça. Essa medida se aplica até 48 horas após o dia da votação, marcada para 4 de outubro.
A legislação, prevista no código 236 do código eleitoral, estabelece que essa proteção legal, conhecida como “imunidade eleitoral”, será válida sempre 15 dias antes das eleições. Para 2026, isso significa que a regra se aplica em dois períodos: de 19 de setembro a 6 de outubro e de 10 a 27 de outubro, abrangendo o segundo turno.
A imunidade eleitoral foi criada para evitar assédios judiciais que possam ocorrer nas vésperas das eleições. No entanto, vale lembrar que essa proteção não se aplica a crimes cometidos em flagrante, nem a infrações eleitorais, como compra de votos e boca de urna.
Além dos candidatos, os eleitores também têm direitos semelhantes, embora em um período mais curto. A proteção para os eleitores começa 48 horas antes das eleições, abrangendo os períodos de 29 de setembro a 6 de outubro e de 20 a 27 de outubro. Exceções para a imunidade incluem condenações definitivas relacionadas a crimes inafiançáveis e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral, que visa garantir o exercício do voto.
Mesários e fiscais eleitorais também usufruem da mesma imunidade, mas apenas enquanto estiverem atuando nas seções de votação.



