A venda de ingressos para shows e eventos no Brasil passará por mudanças significativas a partir de um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta segunda-feira (31). As novas normas, que entram em vigor 30 dias após a publicação, buscam garantir mais transparência nos preços, regulamentar filas virtuais, assegurar o direito à meia-entrada e combater a revenda irregular de bilhetes. Eventos esportivos ficarão de fora das novas determinações, pois já são regidos por uma legislação específica.
Transparência nos preços e filas virtuais
Dentre as principais alterações, destaca-se a obrigação das empresas de informar o preço completo do ingresso no início do processo de compra. Taxas adicionais devem ser apresentadas de forma discriminada, e a inclusão automática de serviços ou cobranças extras sem aviso prévio ao consumidor será proibida. Para aqueles que enfrentarem filas virtuais, as plataformas deverão fornecer informações sobre a posição do usuário, o número de pessoas à frente e uma estimativa de tempo para a conclusão da compra.
Além disso, ao chegar à etapa de pagamento, o consumidor terá um prazo para finalizar a transação com o ingresso reservado pelo mesmo preço. As plataformas de venda também devem permitir a transferência de titularidade do ingresso sem custo adicional e oferecer um canal de fácil acesso para pedidos de arrependimento nas compras online. Em caso de cancelamento ou adiamento de um evento, o consumidor poderá optar entre reembolso integral, crédito para uso futuro ou participação em uma nova data.
Meia-entrada e revenda
As novas regras também visam facilitar o acesso à meia-entrada, evitando práticas consideradas abusivas, como limitar artificialmente a quantidade de ingressos disponíveis ou criar barreiras tecnológicas excessivas. Empresas deverão informar quantos ingressos foram disponibilizados e quantos destinados ao benefício da meia-entrada. Em até 30 dias após o evento, será necessário divulgar o percentual de meias vendidas e demonstrar o cumprimento das cotas legais.
A revenda de ingressos também será mais regulamentada. As plataformas terão que implementar ferramentas para identificar operações abusivas, como compras em grande quantidade para revenda e utilização de robôs. Nos anúncios de revenda, será obrigatório informar o valor original do ingresso, o preço solicitado pelo vendedor e a identidade do ofertante, seja uma pessoa física ou jurídica. Informações sobre as operações devem ser armazenadas por pelo menos dois anos para possíveis auditorias.
Água gratuita em eventos
Outra importante mudança refere-se ao acesso à água em eventos. De acordo com o novo decreto, eventos com mais de mil pessoas deverão disponibilizar pontos gratuitos de água potável, tanto em ambientes fechados quanto ao ar livre, e o público poderá levar seus próprios recipientes. No entanto, o governo não especificou limites para o tamanho ou tipo dos recipientes permitidos.
O descumprimento dessas novas determinações poderá levar a penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções que poderão ser estabelecidas pela Secretaria Nacional do Consumidor.



