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Viúva de Erasmo Carlos pode acionar Lei Maria da Penha em disputa com filhos do cantor

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agosto 31, 2026
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Viúva de Erasmo Carlos avalia acionar Lei Maria da Penha em disputa contra filhos do cantor Viúva de Erasmo Carlos avalia acionar Lei Maria da Penha em disputa contra filhos do cantor
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A disputa entre Fernanda Passos Esteves, viúva do cantor Erasmo Carlos, e os filhos do artista, Leonardo e Gil Esteves, pode ganhar novos contornos legais. De acordo com informações da coluna Gente, da revista Veja, a defesa de Fernanda considera recorrer à Lei Maria da Penha, alegando que tem enfrentado uma “sucessão de ataques pessoais, constrangimentos e atos de violência patrimonial” por parte dos herdeiros.

A situação se intensificou na semana passada, quando os filhos de Erasmo acionaram a Justiça para cobrar R$ 170 mil referentes a despesas de um apartamento localizado na Zona Sul do Rio de Janeiro. Em resposta, os advogados de Fernanda confirmaram a intenção de se basear em uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada independentemente de vínculo familiar, afetivo ou íntimo entre a mulher e o agressor, garantindo medidas protetivas sempre que houver risco à integridade da mulher no contexto de violência de gênero.

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Segundo a coluna, a defesa de Fernanda argumenta que Leonardo e Gil transformam uma controvérsia patrimonial em ataques pessoais contra uma mulher que conviveu com Erasmo por cerca de doze anos. Além disso, pessoas próximas à viúva relataram que os conflitos com os enteados não são recentes, com episódios de pressão e hostilidade já ocorrendo durante a vida do cantor.

A disputa não se limita apenas à administração do imóvel, mas também envolve questões financeiras e a gestão dos bens após a morte de Erasmo, ocorrida em novembro de 2022. Até o momento, os representantes de Leonardo e Gil não se manifestaram sobre as novas alegações feitas por Fernanda.

A coluna Gente também revelou que a viúva cobra mais de R$ 700 mil de Leonardo, referente a uma dívida trabalhista pela qual ele foi condenado, mas que recaiu sobre o espólio de Erasmo. A defesa de Fernanda argumenta que, como Leonardo era o único sócio da empresa envolvida no processo, ela deve ser ressarcida pelo valor descontado.

Outro ponto de conflito envolve um apartamento na Avenida Prefeito Mendes de Morais, em São Conrado, onde a Justiça reconhece Fernanda como proprietária de 50% do imóvel, enquanto Leonardo e Gil detêm os outros 50%. Apesar disso, o contrato de aluguel, assinado em 6 de abril de 2026, menciona apenas os filhos como locadores, sem a assinatura de Fernanda. Segundo a defesa, os filhos teriam tomado decisões sobre o locatário e o valor do aluguel sem a autorização dela, o que é contestado pelos filhos, que afirmam que a viúva concordou com a locação.

Leonardo e Gil alegam que Fernanda deixou o apartamento por não conseguir arcar com os custos de manutenção, mas segundo a defesa dela, isso não é verdade. Os advogados afirmam que Fernanda não “usurpou” nem abandonou o imóvel e que tinha o direito de permanecer ali após a morte de Erasmo, tanto por ser co-proprietária quanto pelo direito real de habitação assegurado ao cônjuge sobrevivente.

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