Danilo Gentili e Diogo Portugal obtiveram uma vitória significativa em um caso de fraude que envolve um valor de R$ 4,3 milhões. A condenação, que se originou nos Estados Unidos, foi homologada pelo Superior Tribunal de Justiça brasileiro, permitindo que os humoristas busquem o cumprimento da sentença no Brasil.
A disputa legal remonta a cerca de dez anos, quando Gentili e Portugal decidiram investir na criação do “The Comedy Club Corp.”, uma casa de comédia em Orlando, Flórida. O projeto, que visava promover humoristas brasileiros, começou a ser planejado após uma viagem de Gentili à cidade em 2009, e as obras foram iniciadas em 2015.
Os comediantes investiram juntos mais de US$ 520 mil no empreendimento, sendo US$ 344,7 mil de Gentili e US$ 176 mil de Portugal. No entanto, ao verificar o andamento da obra, descobriram que parte dos recursos havia sido desviada. Eles alegaram que foram apresentados imóveis que não pertenciam ao projeto como se fossem parte da casa de comédia.
Após a descoberta da fraude, Gentili e Portugal processaram o casal responsável pela administração do empreendimento nos EUA. A Justiça americana condenou os réus ao pagamento de US$ 420.048,28 a Gentili e US$ 215.291,78 a Portugal, além de juros sobre esses valores.
Para que a condenação pudesse ser cobrada no Brasil, foi necessária a homologação da sentença estrangeira, reconhecendo a validade da decisão americana. Este processo foi concluído em 24 de novembro de 2025, e a sentença se tornou definitiva em 9 de março de 2026.
Com a homologação, Gentili e Portugal deram início ao cumprimento da sentença na 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, onde apresentaram os valores convertidos e atualizados, totalizando cerca de R$ 4,3 milhões.
No entanto, o casal que deve a quantia ainda não teve seus bens bloqueados. O pedido de arresto executivo feito pelos advogados dos humoristas foi negado pela Justiça, que considerou que os documentos apresentados não demonstraram risco de que os bens do devedor fossem transferidos ou ocultados. O juiz também avaliou que não havia elementos suficientes para indicar fraude na venda de um imóvel pelo casal em agosto de 2024.
Apesar da negativa do arresto, a Justiça determinou que os réus sejam citados para efetuar o pagamento em até 15 dias. Se não houver pagamento voluntário, será aplicada uma multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% sobre o valor da condenação. Após esse período, os réus poderão apresentar uma impugnação à cobrança.



