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Justiça nega indenização a seguidora que não se encontrou com Virginia Fonseca após sorteio

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outubro 5, 2026
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Justiça toma decisão após encontro de seguidora com Virginia que não aconteceu Justiça toma decisão após encontro de seguidora com Virginia que não aconteceu
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A Justiça do Rio de Janeiro negou a indenização de R$ 30 mil pedida por uma seguidora que ganhou um sorteio para um encontro com Virginia Fonseca, que nunca ocorreu. A coluna de Alcemo Gois, do jornal O Globo, revelou que a mulher, identificada como Carla Ramalho, participou de uma promoção durante uma transmissão ao vivo da marca de cosméticos da influenciadora, mas não recebeu o prêmio conforme prometido.

Tudo aconteceu em 2025, quando a seguidora foi sorteada em uma live da We Pink para um encontro com Virginia. A proposta cobriria o transporte, a hospedagem e a alimentação de Carla, que atualmente mora em Rio Bonito, no estado do Rio de Janeiro. O combinado, porém, nunca aconteceu. A mulher relatou que tentou contatar os responsáveis por mais de dez meses, mas não conseguiu marcar o dia do encontro.

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Fã de Virginia ganhou sorteio em live (Foto: Reprodução/Instagram)

Quando finalmente obteve uma resposta, Carla foi surpreendida. Em vez do encontro com Virginia, ela recebeu a proposta de levar R$ 1.500 e 20 perfumes da We Pink. Como recebeu apenas 18 itens, a seguidora recorreu à Justiça para reaver os dois produtos faltantes em sete dias, sob pena de multa diária de pelo menos R$ 100.

Ela ainda pediu R$ 30 mil de indenização por danos morais. “Considerando as condições das partes, principalmente o potencial econômico-social da lesante, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas”, diz o documento obtido pelo Metrópoles.

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Posteriormente, a autora admitiu no processo que os dois produtos faltantes chegaram em março deste ano, com mais um item de brinde. Na sentença, a Justiça reconheceu que houve descumprimento contratual. No entanto, destacou que o ocorrido não passou de um “mero aborrecimento inerente ao cotidiano”.

Empresa de Virginia enviou produtos para a seguidora (Foto: Reprodução/ Instagram)

Com o entendimento, o pedido de indenização por danos morais não foi aceito. Como os produtos também já haviam sido entregues conforme o combinado, o pedido para obrigar a empresa a fornecê-los perdeu o sentido.

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